FUNK, BEBIDA, LINCHAMENTO E IMPUNIDADE – Jornal O Estado

Aos que perderam familiares para a violência.
O que leva um grupo de pessoas em plena cidade de São Paulo numa noite de domingo a linchar um motorista de ônibus que, em desmaiando, ocasionou batida em três carros, três motos e feriu um jovem? O fato aconteceu no Jardim Planalto, zona leste de São Paulo, nesta semana. Ali perto, acontecia uma festa Funk com cerca de 300 pessoas, carros e motos na via pública. Prá, prá, prá.
Ao ouvirem o barulho, certamente alto para ser escutado em meio à música, 40 deles saíram à rua e foram sem saber ou indagar as razões do acidente, entrando no ônibus e atacando o motorista, Edmilson dos Reis Alves, casado, 60 anos, pai de quatro filhos e considerado por seus colegas de trabalho, um profissional exemplar. Além de socos e pontapés foi atingido na cabeça, sem pena e repetidas vezes, por alguém que manuseava o extintor do próprio ônibus.
A primeira ideia é culpar o funk, ritmo decorrente da mistura do jazz, soul music e do swing e que tem pouco mais de 20 anos no Brasil. Em 2009, a lei estadual de No. 5543, do Rio de Janeiro, diz, no seu artigo primeiro, o seguinte: “Fica definido que o funk é um movimento cultural e musical de caráter popular”. O estranho dessa mesma lei é que o parágrafo único do citado artigo primeiro dispõe que: “Não se enquadram na regra prevista neste artigo conteúdos que façam apologia ao crime”. Uma pergunta: Qual a razão da ressalva? Já havia apologia ao crime, então? Para que legislar então sobre essa cultura popular? Muitas vezes, os funkeiros saem da teoria para a prática. Você poderá até dizer: mas a lei é do Rio? Não importa. O que fica claro é a negligência, a falta do que fazer e o descompromisso de quem legisla absurdo como esse.
E como ficam os que praticaram esse crime coletivo? Nenhum dos agressores foi preso. E o IML de SP ainda vai concluir se a morte decorreu do mal súbito ou da múltipla agressão. No dia seguinte, motoristas colegas do morto fizeram uma paralisação que logo foi reprimida.A segunda ideia seria criminalizar a bebida consumida nesses bailes que poderia exacerbar a natureza dos dançantes. Ora, faltavam 30 minutos para a meia-noite. Logo seria segunda feira. Por que a lei não proíbe a venda noturna de bebidas alcoólicas em festas nas noites domingueiras? Outra lei?
Por que não pensar em uma terceira ideia? A falta de escolaridade, civilidade e, quem sabe, trabalho dessas 300 pessoas em um embalo noturno dominical. O fato é que mais uma pessoa morreu por conta da clara violência urbana brasileira, tão braba quanto às lutas libertárias que acontecem neste momento nos países árabes. Hoje, o medo e a violência andam pela mesma via das cidades, enquanto as lâmpadas se quedam acesas e os postes, eretos, floresce a escuridão na mente de alguns jovens brasileiros, especialmente esses que talvez nada tivessem a fazer na manhã seguinte, segunda, dia de trabalho ou de estudo.

João Soares Neto
cronista
CRÔNICA PUBLICADA NO JORNAL O ESTADO EM 02/12/2011.

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