Neste país em que muitos estão desanimados pela crise estrutural, corrupção, falta de perspectivas profissionais ou existenciais, criou-se um clima de denuncismo, fofocas, suposições, indícios, aliados, ainda bem, a uma ação firme e decidida do Ministério Público. Paralelo a isso surgiu o jornalismo investigativo a mostrar fatos, mas que não deve pré-julgamentos. Cada leitor ou ouvinte fará sua própria leitura. Há transformações e ganhos sociais, pois os poderosos estão sentindo, afinal, que são pessoas semelhantes às outras, sujeitas a responder por seus delitos. Pode ser o começo do fim da impunidade.
É preciso entender, entretanto, que não bastam notícias em um canal de televisão ou em página política, social ou policial para condenar uma pessoa. Faz parte de uma leitura correta dos direitos humanos a ampla defesa a todos.
O direito moderno contempla o acusado, posteriormente absolvido, até com a possibilidade de, em alguns casos, arguir reparação por danos morais causados à sua pessoa, contra quem, levianamente, o tenha incriminado. Todos precisam saber do óbvio, quem julga é a justiça. É elementar saber disso. A sociedade pode pressionar, mas a ela não cabe julgar.
Nós todos somos, algumas vezes, levianos na análise de casos ou de pessoas a quem não conhecemos de perto. Somos alimentados não por fatos, mas por conversas, suposições, interesses, emoções, invejas, fofocas ou indícios. Mas, a propósito, o que é mesmo indício?
Nem tudo que parece, é. Poderia citar muitas frases parecidas com esta. Basta uma para dar o mote necessário ao exame do que seja indício. Quem passou por uma Faculdade de Direito tem a obrigação de saber o que significa a palavra indício.
Ela vem do latim “indicium” e é um sinal, uma referência, um vestígio, uma indicação aparente e provável de que uma coisa ou um fato ou ato deve ser apurado. No Direito Penal, por exemplo, os indícios podem levar à elucidação de um crime.
Não se deve esquecer que uma coisa aparente pode não ter essência ou sustentação que comprovem um fato, servindo apenas como detonador de uma investigação que careça de fundamentação. Às vezes, a emoção natural, pois humana, de quem possa vir a conduzir um inquérito na fase policial e precisa, por dever de ofício, dar satisfação à sociedade e ao ordenamento jurídico, prejudica ou compromete o futuro destino do processo aberto.
O que deve ser provável, isto é, ter provas, é responsabilidade de quem acusa. É elementar, em direito, que “o ônus da prova é do acusador”. Há uma outra tese: ninguém pode ser considerado culpado até que a justiça assim o determine. O que distingue o trabalho do advogado dos outros profissionais é que ele precisa convencer um juiz singular ou um tribunal de que o seu cliente não é culpado ou inocente. Os outros profissionais, quase sempre, se consideram donos da verdade e não sofrem contestação. Por isso o direito é tão bonito, quanto complexo e mal compreendido.
Qualquer estudante de direito aprende, desde cedo, que a riqueza do contraditório, ou seja, duas proposições necessariamente opostas, em que uma nega a outra, é que fornece ao juiz, além dos indícios e provas, os elementos para a sua sentença. Ao Estado, através da Justiça, como guardião da sociedade, cabe a indução e condução de todo o processo até o deslinde final.
Um processo pode ser gerado só por indícios, mas nem todo processo leva à condenação. E, mesmo quando gera uma condenação, há casos, na história, de erros judiciais famosos que tiveram base apenas em indícios fortes e o tempo demonstrou isso. A pena de morte, por exemplo, foi abolida no Brasil por um desses casos.
João Soares Neto,
escritor
CRÔNICA PUBLICADA NO DIÁRIO DO NORDESTE EM 09/09/2001.

