MOTOTAXISTAS E A LEI – Jornal O Estado

Já andei de moto. Ainda tenho pequena cicatriz de queda levada. Eram outros tempos. A cidade comportava a convivência entre motos e carros. Hoje, tempos outros. Motos e carros disputam as faixas de pista sobradas das vans de aluguel, ônibus e caminhões. As avenidas e ruas são palcos diários de acidentes. O problema com as motos é que os acidentes são mais frequentes e o impacto é maior pela pouca proteção. As motos levam, quase sempre, duas pessoas. Uma é o guiador, dono da moto ou arrendatário. A outra é um passageiro apressado. Falo das mototáxis, produto típico de país ainda subdesenvolvido. Imagina, falar de mototaxistas para um inglês. What? Até os chineses, ainda pobres, já adaptaram os seus riquixás puxados à força humana para motos. Assim, são triciclos. Menos perigosos. No Brasil existem, neste 2009, 500 mil mototaxistas, espalhados em 3.500 cidades e, segundo se sabe, atendem a 10 milhões de passageiros. Por que isso acontece? Porque pessoas cansam de procurar emprego a exigir qualificações acima da média e o transporte coletivo não é suficiente. O brasileiro comum, desempregado, compra uma moto, aprende a guiá-la para sobreviver e pagar com o apurado. Os incomuns, segundo se diz, estão no Senado. Pois é esse Senado, em meio ao tiroteio interno e da mídia, que aprova, nestes dias, a carreira em que o profissional tem que estar sempre sobre duas rodas, em processo de equilíbrio a misturar lei da física, pressa ou estresse, pavimento ruim e desempenho dos outros veículos que o acossam nas maltratadas vias das cidades. Assim, enquanto se nega reserva de mercado para pessoas formadas em comunicação, se abre – ou se regulariza –nova categoria profissional. Brevemente, os sindicatos dessa categoria elegerão líderes para câmaras municipais, assembleias e até para o Congresso. Quem sabe, daqui a algum tempo, um mototaxista-congressista, atrás de votos, apresente condolências às famílias de Josés e Joões, seus colegas mortos pela “insanidade do trânsito”. Ao Presidente Lula, depois da aprovação no Senado, cabe vetar ou sancionar a lei. O que acontecerá?

João Soares Neto,
escritor
CRÔNICA PUBLICADA NO JORNAL O ESTADO EM 10/07/2009

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